Minuta da ATA do dia 15/09/2017
- pqvitoriaboulevard
- 9 de dez. de 2017
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Segue abaixo a Minuta da ATA
CONDOMÍNIO PARQUE VITÓRIA BOULEVARD Ata da Assembleia de Implantação de Condomínio 16 de setembro de 2017 _________________________________________________________________________________________________________________ Condomínio Parque Vitória Boulevard Vitória da Conquista- Ba Ao 16º (décimo sexto ) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, em segunda e última convocação, às 14h, vez que na primeira convocação, às 13h30min, reuniram-se no Auditório do Polo de Educação – CEMAE , situado na Avenida Olívia Flores, Nº 3.000, Vitoria da Conquista, para a Assembleia de Implantação de Condomínio os coproprietários do CONDOMINIO PARQUE VITÓRIA BOULEVARD , situado na Rua Pedro Francisco de Morais Filho, s/n° (Candeias - Vitória da Conquista/BA) Compareceram também a Representante Legal da MRV, Sr.ª Érica Baraúna, Estado Civil, Profissão, Endereço, portadora do CPF: 008,390.365-82 e RG: !!!!!!!!!!!!!!!, onde presidiu a assembleia estando presente também o engenheiro responsável do empreendimento o Sr. Guilherme Antônio Costa Araújo, registrado no CREA – BA de nº: !!!!!!!!!, Estado Civil, Endereço. Em observância às determinações da Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro e da Lei Federal 4.591/64 - Lei do Condomínio, devidamente convocados por edital, conforme assinaturas apostas em listas de registro de presenças. Neste ato foi empossado para presidir a assembleia a Sr.ª Valeria Cristina Chaves portadora do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, para secretariá-la e deliberarem a seguinte ordem do dia: Iniciada a assembleia o presidente da sessão exibiu slides com os principais tópicos da assembleia e passou a deliberar sobre o Primeiro item: Implantação do Condomínio: foi esclarecido que é por meio da assembleia de implantação, requisito legal e obrigatório, que o condomínio passa a ter representação legal perante as autarquias e demais instituições públicas. A partir da instalação é possível obter o cadastro junto à Receita Federal para obtenção de CNPJ, celebrar contratos de manutenções, contratar funcionários, realizar pagamentos e recolhimentos de impostos. Pelo Presidente foi dito que a instalação do condomínio é pressuposto indispensável para que o condomínio se faça representar, em ações de natureza coletiva, através da pessoa de um síndico. Diante destes esclarecimentos a assembleia, deu-se por satisfeita e esclarecida. Neste momento o Presidente submeteu o item primeiro do Edital à votação, e os condôminos deliberaram por unanimidade aprovar instalação do Condomínio Parque Vitória Boulevard nos moldes da lei 4.591/64 e Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02, ficando assim constituído o ente condominial e oficialmente instalado o Condomínio Parque Vitória Boulevard, onde posto em votação, também foi aprovado, por unanimidade, pelos presentes, a retirada do CNPJ do condomínio. A representante legal da MRV Sr.ª Érica Baraúna explanou sobre a vida em condomínio, compartilhamento dos espaços e etc. O registro da presente Ata e os procedimentos necessários para a abertura do CNPJ ficará sob a responsabilidade da Construtora e do Síndico (a) eleito(a), sem ônus para o condomínio. Além disso, a assembleia de moradores autoriza à MRV Engenharia, na pessoa do representante legal da MRV, que proceda a mudança da titularidade das contas de água e energia elétrica, logo após a abertura do CNPJ do Condomínio. Foi explicado que será necessário uma vistoria do imóvel e estas vistorias serão agendadas por e-mail e/ou telefone, por isso é de extrema importância a atualização dos contatos e especialmente com relação ao agendamento de vistorias e entregas de chaves e será entregue a cada condômino o documento de “Termo de Posse”, documento de comprovação de propriedade do imóvel onde é indispensável para ter acesso ao condomínio. Segundo item: Foi aprovado em assembleia que seria eleito um síndico, um subsíndico geral e um conselho fiscal, ao abrir a votação tivemos alguns candidatos levados em votação e sendo escolhido como Síndico o Sr. Valdeir Aparecido Santana portador do CPF: 829.450.479-34, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço,
com mandato de um ano, até 16 de agosto de 2018, que representará o condomínio ativa e passivamente, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns e representará o condomínio perante as instituições financeiras e órgãos públicos. Fica autorizado ao síndico que proceda a abertura de conta corrente e conta poupança para depósito das taxas condominiais, imediatamente após a abertura do CNPJ. A movimentação da conta será de forma conjunta ou isoladamente, na pessoa do síndico “e/ou” subsíndico a ser eleito a seguir. O síndico declara ter conhecimento de suas competências e responsabilidades, conforme estabelecido na Legislação e na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, ficando aprovado em assembleia após votação, o Subsíndico Geral o Sr. Bruno de Barros Silva, portador do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço. Após votação, foram eleitos os membros do Conselho Fiscal o Sr. Jaciel Vieira de Melo Junior, portador do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, a Sr.ª Dayane Silva Aguiar, portadora do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, o Sr. Ivan Monteiro, portador do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, o Sr. Pablo Juliano Santos Silva, portador do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, o Sr. Edmundo Fernandes Costa, portador do CPF: !!!!!!!!!!!!!!!, RG: !!!!!!!!!!!!!!!!, Estado Civil, Profissão, Endereço, onde foram eleitos até 16 de agosto de 2018. Foi apresentado o valor de dois orçamentos para previsão orçamentaria do Parque Vitória Boulevard, a primeira empresa a exibir os valores foi a Organiza, apresentando a taxa condominial em R$ 100,00 (cem reais) e para os que pagam até a data de vencimento, terão um desconto de R$ 10,00 (dez reais) ficando o valor em R$ 90,00 (noventa reais). A segunda empresa a exibir foi a Dominium, onde fez a sua explanação e apresentou a taxa de R$ 110,00 (cento e dez reais). Após decisão da maioria dos presentes, ficou decidido a taxa condominial no valor de R$ 100,00 (cem reais) com desconto de R$ 10,00 (dez reais) por pontualidade. Foi aberta a votação para escolha da administradora, ficando aprovado em assembleia que a empresa escolhida irá trabalhar sem multa rescisória no contrato, ficando acordado que a retirada da empresa, caberá somente após decisão em assembleia e caso seja aprovado pela saída, o síndico terá que dar uma carta de 30 (trinta) dias de distrato informando a empresa o interesse em desfazer o contrato. Ficou acordado que a MRV vai pagar a primeira e exclusiva única conta de energia dos blocos e a conta de agua da área comum. Foi aprovado em assembleia que o custo da manutenção dos elevadores será rateado apenas para os moradores dos blocos PNE. Foi informado ainda que a primeira cobrança de condomínio acontecerá 10 (dez) dias após a liberação do empreendimento para entrega de chaves (momento este que terá como marco inicial a liberação das unidades aptas para entrega pela construtora e não esta implantação de condomínio) e que a responsabilidade de pagamento obedecerá aos critérios presentes na cláusula 6.2 do Contrato de Promessa de Compra e Venda, a saber: “Todas as despesas,impostos, taxas, multas e contribuições que recaírem sobre o imóvel objeto deste contrato, até a data do habite-se ou entrega das chaves, o que ocorrer primeiro, são de responsabilidade da Promitente Vendedora e a partir daí passarão a correr por conta exclusiva do(a) Promitente Comprador (a), ainda que lançados em nome da Promitente Vendedora. A mesma regra aplica-se àqueles que incidam ou venham a incidir sobre as partes comuns, indivisíveis e inalienáveis do empreendimento”. Fica decidido que a equipe eleita do condomínio decidirá juntamente com a Administradora a forma de gestão das contas, sendo que estas, a qualquer tempo, devem ser disponibilizadas a qualquer condômino que desejar apreciá-las. Em seguida passou-se a deliberar sobre o Quarto item da pauta, momento em que a representante da MRV informou sobre a condição do empreendimento, esclarecendo que o condomínio possui gás canalizado e que toda a estrutura (tubulação, válvulas e teste de pressão – estanqueidade) será devidamente entregue ao condomínio e que este deverá contratar a empresa para prestação do serviço. Foi informado que é terminantemente proibida a colocação de botijão de gás 13 kg na unidade. Ainda sobre o quarto item, a representante da MRV salientou a importância da entrega da Área Comum ao síndico (a), para dar início à entrega das chaves das unidades habitacionais. Que esta entrega terá o acompanhamento da Engenharia e Assistência Técnica da MRV. O recebimento da mesma é de suma importância, tendo em vista que é o princípio da ocupação pelos moradores. A vistoria da área comum, com o (a) Síndico (a), será agendada com antecedência para que seja feita a comunicação com os demais membros eleitos. A representante da MRV apresentou a importância das manutenções preventivas, em conformidade com as determinações da ABNT-NBR – 5674, para possibilitar a conservação, durabilidade e desempenho adequado das instalações do residencial e unidades individuais. A ausência de um plano de manutenção preventiva e da comprovação de sua aplicação acarreta perda de garantia, conforme dispões o manual de garantias e normas técnicas pertinentes. Enfatizou que é terminantemente proibida a remoção ou modificação das paredes estruturais, a abertura de vãos (ainda que pequenos), que não pode ser realizado cortes nas paredes para colocação de pontos de tomada, etc. Qualquer tipo de corte, por menor que seja pode equivaler à remoção de um pilar ou uma viga de concreto, o que afetaria a estabilidade de toda a edificação. O descumprimento dessa orientação acarreta perda de garantias, além do risco pela responsabilidade civil e criminal por danos que vierem a ser ocasionados ao condomínio, às pessoas, e ao patrimônio de terceiros. A construtora orientou que para realização de pedidos de Assistência Técnica os clientes deverão acionar a construtora através do site www.mrv.com.br/relacionamento. O atendimento é de segunda a sexta-feira em horário comercial. Com as assinaturas na presente ata, ficam empossados os eleitos, que desde já devem zelar pelo cumprimento da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno e das decisões das Assembleias. Nada mais a tratar, encerrou-se a Assembleia, da qual lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por mim como secretária, pelo presidente e pelos condôminos presentes.
Vitória da Conquista, 16 de agosto de 2017
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