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Mudanças para Condomínio - Normas

  • Foto do escritor: pqvitoriaboulevard
    pqvitoriaboulevard
  • 13 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

O Condomíno possui normas para a realização de mudanças dos condôminos, quais sejam:

Exigência de Comunicação antecipada ao Síndico

- as mudanças dos condôminos devem ser comunicadas ao Síndico por escrito e com antecedência de 24 horas;

- a pessoa deverá apresentar ao Síndico a autorização da MRV

- uma vez cumprida as exigências supra mencionadas e previstas pelo Artigo 7º do Regimento Interno do Condomínio e o Síndico concederá autorização para que o Porteiro permita a entrada no condomínio.

Na página principal desse portal há um link para baixar um modelo de comunicado a ser entregue na portaria.

Dias e horários permitidos para a mudança

As mudanças deverão ser realizadas de segunda-feira a Sábados.

O horário permitido para a mudança é das 8h as 18:00h.

O Regimento Interno do Condomínio proibe que as mudanças não sejam feitas nos dias de Domingos e Feriados.


 
 
 

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