Mudanças para Condomínio - Normas
- pqvitoriaboulevard
- 13 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
O Condomíno possui normas para a realização de mudanças dos condôminos, quais sejam:
Exigência de Comunicação antecipada ao Síndico
- as mudanças dos condôminos devem ser comunicadas ao Síndico por escrito e com antecedência de 24 horas;
- a pessoa deverá apresentar ao Síndico a autorização da MRV
- uma vez cumprida as exigências supra mencionadas e previstas pelo Artigo 7º do Regimento Interno do Condomínio e o Síndico concederá autorização para que o Porteiro permita a entrada no condomínio.
Na página principal desse portal há um link para baixar um modelo de comunicado a ser entregue na portaria.
Dias e horários permitidos para a mudança
As mudanças deverão ser realizadas de segunda-feira a Sábados.
O horário permitido para a mudança é das 8h as 18:00h.
O Regimento Interno do Condomínio proibe que as mudanças não sejam feitas nos dias de Domingos e Feriados.
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